Em 2012, Luciano atuou 19 dias na Câmara de Vereadores
de Santos. Provou que está preparado para realizar um mandato a serviço do
cidadão, principalmente do cidadão com deficiência.
Comprovem a qualidade dos projetos apresentados por
Luciano Marques:
Criação da
diretoria de acessibilidade e mobilidade urbana reduzida - O conceito de
acessibilidade é universal, indo de uma pessoa com deficiência (cadeirante,
deficiente visual, surdo, etc.), passando por uma mulher grávida e chegando a
um idoso.
Por isso, quando Luciano
Marques assumiu na Câmara, indicou ao prefeito a criação de uma diretoria
dentro CET para assessorar as ações da empresa em relação à acessibilidade e à
mobilidade urbana reduzida.
A ideia é eliminar
a carência técnica manifestada pela empresa no trato das questões envolvendo
pessoas com necessidades especiais em geral (idosos, gestantes, pessoas com
deficiência, etc.).
Uma ideia simples e
bastante eficiente, a qual visa garantir o direito das pessoas de ir e vir pela
Cidade com segurança e sem embaraços.
Comissão
multidisciplinar de avaliação do servidor com deficiência - Outra questão
levantada por Luciano Marques, foi saber qual estudo foi desenvolvido e quais ações
são adotadas na prática para verificação de compatibilidade da pessoa com
deficiência dentro das atribuições do cargo pretendido em concurso de ingresso
no serviço público municipal.
Além, disso, ele
também questionou a razão de nunca ter sido nomeada e convocada a Comissão
Multidisciplinar para avaliar este servidor de forma correta, ou seja,
respeitando suas necessidades especiais.
Os questionamentos
vão ao encontro das solicitações do Movimento das Pessoas com Deficiência que
quer uma inclusão no mercado de trabalho efetiva. E isso só ocorrerá quando patrões
acessibilizarem suas empresas, respeitando as necessidades das pessoas com
deficiência (PcD).
Acessibilidade
para todas as pessoas
Pensar
na acessibilidade das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade
reduzida é pensar em todos. Afinal, uma calçada acessível, serve tanto para
cadeirantes, deficientes visuais, quanto para idosos, gestantes e mães com
carrinhos, por exemplo.
Assim,
o conceito de acessibilidade é universal. Vejamos o caso do pedestre. Sem as
condições adequadas em calçadas, rampas, nos semáforos, nas sinalizações de
transito, ele não conseguiria andar com segurança e sem embaraços pela cidade,
mesmo não tendo alguma deficiência.
E se o
transporte coletivo não for satisfatório, este mesmo pedestre, que pode ser
qualquer um - mesmo um cidadão proprietário de carro momentaneamente a pé –
fica prejudicado no seu direito de ir e vir.
Por
isso, Luciano Marques apresentou importantes projetos visando a acessibilidade
em Santos.
Site
de reclamação do transporte coletivo - Também foi Luciano Marques que
apresentou o trabalho que resultou na Lei N° 2.791, que obriga a manutenção na internet de site
de reclamações de usuários sobre o serviço municipal de transporte coletivo.
O site
já está sendo finalizado pela CET e possibilitará aos usuários fazerem suas
reclamações em relação ao serviço prestado por todas as concessionárias de
transporte de passageiros, sendo elas de ônibus, seletivo, peruas ou vans.
Com a Lei, o cidadão terá como registrar e
acompanhar sua reclamação (o nome do denunciante ficará protegido) durante todo
o processo; bem como as medidas tomadas pelo poder público para sanar o
problema ou punir as concessionárias.
Outra vantagem da Lei é o processamento e exposição das reclamações de modo que permita a existência de índices
para análise e controle de reclamações e elaboração de planilha com eventos e
de estatísticas para consulta e impressão pelo público em geral.
Visando o direito de informação, a Lei ainda determina a divulgação
pública da existência deste instrumento de transparência por informes nos
veículos usados no transporte coletivo de passageiros e, periodicamente, nos
meios de comunicação social.
Conselho Municipal
dos Pedestres (Compe) - Dentre as atribuições do Conselho estão cuidar e
fiscalizar o cumprimento dos direitos dos pedestres nos espaços públicos e/ou
de uso coletivo.
Fiscalizar as
sinalizações de advertência e de orientação, e dos terminais e paradas do
transporte coletivo. O trabalho das concessionárias e permissionárias de
serviço público no espaço de mobilidade urbana, o sistema de iluminação pública.
Também a
manutenção, conservação e utilização de calçadas, de outros logradouros
públicos e do mobiliário urbano; obstáculos aéreos; poluição atmosférica,
sonora e visual. E as padronizações de poda de árvore e de construção.
O Conselho
Municipal dos Pedestres ainda organiza, fiscaliza e monitora a organização de ações de
conscientização e de educação para uso racional do espaço destinado ao
pedestre.
Táxi Adaptado para
as Pessoas com Deficiência - Luciano Marques apresentou na Câmara, e
logo, logo estará em vigor, o serviço de
Táxi Adaptado para Pessoas com Deficiência, que será oferecido 24 horas por dia, sete dias da semana.
Todos os veículos que
farão o serviço têm que ser adaptados com plataforma elevatória na traseira ou
na lateral. Ter área de alojamento e travamento de cadeira de rodas, capacidade
para transportar, no mínimo, o motorista, a pessoa com deficiência e um
acompanhante. E contar com recurso de comunicação para pessoa com deficiência
auditiva.
Já os motoristas
dispostos a trabalhar com esta nova modalidade, terão que ser certificados com
curso específico sobre transporte de pessoas com deficiência, ministrado por
instituição devidamente credenciada.
O serviço terá
preço fixado pelo Prefeito, sendo proibida qualquer cobrança relacionada ao
transporte de equipamento para mobilidade, comunicabilidade ou saúde da pessoa
com deficiência.
Reserva de vagas
especiais em shoppings centers - Os centros
comerciais ou shoppings hoje são os grandes locais de entretenimento, pois
oferecem comodidade e relativa segurança. Mas a busca pelo melhor aproveitamento
de seus espaços tem causado abusos, como vemos nas praças de alimentação.
Nestes locais, só
verdadeiros contorcionistas estão habilitados para usarem as suas mesas e
cadeiras, que dirá as pessoas com deficiência física, de postura, obesas e
idosas. Isso sem falar nas crianças, que não encontram assentos próprios para
seu tamanho.
Luciano Marques apresentou
um Projeto de Lei (PL) que obriga estes
empreendimentos a disponibilizar 5% (cinco por cento) de seus lugares de
assento para pessoas com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida;
gestantes; pessoas com crianças até 2 (dois) anos; idosos e obesos.
O
PL determina que mesas ou balcões devem ser marcados com os símbolos dos grupos sociais a que se destinam e sua exclusiva
utilização, bem como ladeados por áreas de circulação com espaço suficiente
para mobilidade de cadeira de rodas e de carinho de bebê.
Há também a determinação dos assentos serem
instrumentalizados por cadeiras ou bancos sem fixação de qualquer natureza e de
uso universal, principalmente, aos obesos e as crianças.
Luciano
Marques também se preocupou em criar uma cultura do uso adequado destes espaços
especiais. Por isso, por força da Lei, devem os responsáveis pelos empreendimentos providenciar campanha de
esclarecimento e conscientização destinada ao público em geral sobre o uso da
área reservada nas praças de alimentação.
Os centros comerciais terão o prazo de 06 (seis)
meses, contados a partir da publicação da Lei para se adequarem e estarão
sujeitos as penalidades de advertência e, reincidindo na infração, multa de R$
10 mil, sendo duplicada a cada autuação.
Semáforos Acessíveis - Outra indicação ao prefeito foi a sonorização dos semáforos da Avenida Ana Costa, que passa por reurbanização e modernização do sistema de semáforos.
A medida assegurará
a acessibilidade plena a todos aqueles que precisam atravessar com segurança a
importante e movimentada via da nossa cidade, principalmente os deficientes
visuais, que têm naquela localidade o Lar das Moças Cegas.
Faixa Viva Inclusiva - Ainda, neste
sentido, Luciano solicitou informações do porquê no projeto “Faixa Viva”,
lançado pela CET de Santos, não há menção sobre a segurança das pessoas com
deficiência, especialmente, quanto as pessoas com deficiência visual e outros
com mobilidade reduzida.
Vagas para pessoas com deficiência física e visual nos
estacionamentos de uso público e de uso coletivo de edificações - Pelo Projeto apresentado por Luciano, estes
locais terão vagas exclusivas para veículos que transportem pessoas com estas
características.
A
quantidade de espaços reservados é aquela definida em legislação municipal. As
vagas deverão ficar em locais próximos à entrada principal ou ao elevador,
visando o fácil acesso à circulação de pedestres, conforme disciplinam as normas
técnicas de acessibilidade expedidas pela ABNT.
Ele
ainda se preocupou no Projeto de Lei com a devidamente sinalização do percurso
até as vagas reservadas ou vice-versa. Outra preocupação foi determinar que,
nos estacionamentos que controlam o tempo de uso de vagas, o período de
ocupação das vagas reservadas não poderá exceder 4 (quatro) horas.
As
vagas reservadas deverão ser ofertadas gratuitamente. E os veículos
estacionados nelas deverão portar identificação confeccionada e fornecida pelo
órgão de trânsito, a qual deverá ser fixada em local visível no interior do
veículo.
Outro
aspecto pensado no Projeto é quanto à fiscalização do cumprimento desta Lei,
que deve ser, até o “habite-se” ou a expedição da carta de ocupação, realizada
pela unidade administrativa com atribuição para expedir esses atos
administrativos.
Ou, a
partir de análise do pedido de expedição do alvará de funcionamento das
atividades na edificação, pela unidade administrativa com atribuição para
expedir esse ato administrativo.
Por
último, o descumprimento da Lei acarreta multa de R$ 1 mil por vaga, além das demais
penalidades administrativas previstas na Lei Complementar n.º 528, de 18 de
abril de 2005. O valor dobra em caso de reincidência dentro dos 30 (trina) dias
posteriores à lavratura do auto de infração.
Estímulo à
contratação de pessoas com deficiência - Segundo o RAIS do Ministério do Trabalho
e Emprego, Santos tem por volta de 1.500 vagas para pessoas com deficiência em
razão da chamada Lei das Cotas.
Mas, no entanto,
ainda segundo o RAIS, Santos tem quase 90 mil postos de trabalho em empresas
com menos de 100 funcionários que não são objeto de qualquer política pública
de inclusão.
Portanto, se
hipoteticamente, houvesse adoção de um por cento de inclusão nestas empresas,
nós aumentaríamos vagas para os deficientes em mais de 60%. Isso sem contar com
as facilidades da capilaridade da oferta do emprego, proximidade do local do
trabalho e adequação funcional.
Assim, Luciano Marques
indicou ao senhor prefeito a criação de uma equipe multidisciplinar para estudar
a proposta de oferta de estímulos aos empresários com menos de 100 empregados
para que venham contratar, voluntariamente, pessoas com deficiência.
Luciano, se vc conseguir aprovar uma parte disso, será bom demais. Os políticos que estão aí, ocupando os lugares na câmara de Santos, não têm compromisso com o segmento. Precisamos de vc lá! Sucesso e um grande abraço!
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